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Para fonoaudiólogas e equipes

Checklist de documentação em CAA

O que registrar em cada etapa do acompanhamento em Comunicação Aumentativa e Alternativa: avaliação, decisão compartilhada com a família, metas, orientação dos parceiros e relatório, mais o TCLE do teleatendimento e o prontuário. Com as normas citadas e um espaço para marcar. Para imprimir e deixar na pasta.

Equipe falatheo · Atualizado em

Modelos de relatório

Importante: este checklist é informativo e não é orientação jurídica nem norma do Conselho. Ele organiza o que as normas pedem e o que a boa prática recomenda; quem decide o que vale para o seu caso é você, com o texto oficial e o seu Conselho Regional. O falatheo não tem vínculo com o CFFa, com os CRFa, com o COFFITO nem com o CFP, e não é avaliado por eles.

A Resolução CFFa nº 799/2025 trata das atribuições e dos atos privativos da fonoaudióloga em CAA. Terapeutas ocupacionais (Resolução COFFITO nº 458/2015), psicólogas (dentro das próprias competências) e professores do AEE (LBI, art. 28, XIX) têm os seus próprios papéis em CAA; a maior parte deste checklist serve para a equipe toda.

1. Avaliação

Res. CFFa 799/2025, art. 3º, I: "conhecer e avaliar" as habilidades cognitivas, sensoriais, motoras, pré-linguísticas e linguísticas por meio de instrumentos validados. Art. 4º, I: triagem, avaliação e diagnóstico em linguagem, com ou sem oralidade, são atos privativos da fonoaudióloga, respeitadas as competências das outras profissões.

  • Data da avaliação, quem participou (pessoa, família, escola, outros profissionais) e em que ambientes observou.
  • Como a pessoa se comunica hoje: fala, gestos, olhar, vocalizações, recursos já usados (inclusive apps anteriores e por que foram abandonados).
  • Instrumentos e protocolos usados, com a versão (por exemplo, Matriz de Comunicação, DAGG-2, protocolos próprios), e o que cada um mostrou.
  • Habilidades motoras e sensoriais relevantes para o acesso (toque, apontar, varredura, visão, audição), com a TO quando houver.
  • Necessidades de comunicação por ambiente: o que a pessoa precisa dizer em casa, na escola, no consultório, na rua.
  • Hipótese e indicação inicial: por que este sistema, este vocabulário, esta forma de acesso.
  • Relatório médico com CID, quando houver e quando for necessário para o plano de saúde (o CID é do médico assistente).

2. Decisão compartilhada com a família

Res. CFFa 799/2025, art. 3º, III: selecionar, indicar e adaptar sistemas, vocabulários, símbolos e recursos em decisão compartilhada com a pessoa, a família e a equipe multi ou interdisciplinar. Art. 5º: atuação em diálogo com outras áreas, respeitando os limites legais de cada profissão.

  • Registro da conversa: opções apresentadas (baixa e alta tecnologia), prós e contras discutidos, o que a família e a pessoa preferiram e por quê.
  • Mitos trabalhados ("CAA atrapalha a fala", "ainda é cedo") e o material entregue à família.
  • Período de experimentação combinado (quantas semanas, o que observar, quando reavaliar).
  • Quem edita o vocabulário e quem é avisado das mudanças (profissional, família, escola).
  • Consentimento para compartilhar informações com a escola e com outros profissionais (Res. CFFa 580/2020, art. 14, no teleatendimento; LGPD, arts. 7º e 11).
  • Consentimento específico do responsável para dados de saúde de criança ou adolescente (LGPD, art. 14).

3. Metas

Res. CFFa 799/2025, art. 3º, II: indicar, elaborar, implementar, monitorar e reavaliar sistemas e planos de intervenção em CAA baseados em evidências científicas. Art. 4º, IV: o planejamento terapêutico fonoaudiológico e o monitoramento, com definição das metas de intervenção em linguagem mediada pela CAA, são atos privativos da fonoaudióloga, respeitadas as competências das outras profissões.

  • Metas escritas em termos observáveis, por função comunicativa (pedir, recusar, comentar, perguntar, contar), e não só por número de palavras.
  • Linha de base: o que a pessoa já faz, com que apoio (nível de ajuda) e em que ambientes.
  • Critério de alcance combinado (por exemplo, em quantas oportunidades, com que nível de ajuda) e prazo de reavaliação.
  • Metas também para os parceiros (quantas vezes modelar na rotina, como esperar, como responder).
  • Registro das revisões: o que foi atingido, o que mudou e por quê.

4. Orientação dos parceiros de comunicação

Res. CFFa 799/2025, art. 3º, VI: orientar, capacitar, monitorar e supervisionar familiares, cuidadores, educadores, profissionais de saúde e demais parceiros quanto ao uso da CAA. Art. 3º, IV e V: generalização para outros ambientes e monitoramento dos interlocutores.

  • Quem foi orientado, quando, por quanto tempo e em que formato (presencial, vídeo, material impresso).
  • Conteúdo trabalhado: modelagem sem cobrar, espera, perguntas abertas, resposta a toda tentativa, uso da prancha impressa.
  • Observação do parceiro em ação (ao vivo ou por vídeo, com consentimento) e o retorno dado.
  • Orientação à escola: professor do AEE, regente, profissional de apoio; o que foi compartilhado e com que autorização.
  • Material entregue (pranchas impressas, guia) e canal combinado para dúvidas.

5. Relatório

Res. CFFa 799/2025, art. 4º, II: a emissão de pareceres técnicos, relatórios e laudos fonoaudiológicos relacionados à linguagem e à comunicação em CAA é ato privativo da fonoaudióloga, respeitadas as competências das outras profissões. Quem revisa e emite é você, com o seu registro profissional.

  • Para quem é o relatório (plano de saúde, escola, família, outro profissional) e o que ele precisa conter para esse leitor.
  • Identificação completa da profissional: nome, profissão, número de registro (Código de Ética, Res. CFFa 640/2021, art. 36, I).
  • Para o plano de saúde: CID informado pelo médico assistente, justificativa, método indicado, metas, evolução e frequência proposta. O relatório apoia o pedido; a cobertura segue a indicação do médico assistente (ANS RN 539/2022).
  • Para a escola: como a pessoa se comunica, recurso em uso, estratégias para os adultos, objetivos para o PEI/PAEE. Ajuda o planejamento, mas não é condição para o AEE (Decreto nº 12.686/2025, art. 11, § 7º).
  • Para a família: resumo em linguagem simples, o que está funcionando, o que vai ser experimentado.
  • Assinatura: para validade plena do documento eletrônico, assinatura eletrônica avançada ou qualificada (Res. CFFa 777/2025, art. 6º; Lei nº 14.063/2020). Um PDF assinado com certificado ICP-Brasil ou pelo gov.br atende; um registro eletrônico simples não substitui.
  • Cópia no prontuário e registro de a quem foi entregue e quando.

6. TCLE do teleatendimento

Res. CFFa 580/2020, art. 12: todo atendimento fonoaudiológico mediado por tecnologia exige termo de consentimento livre e esclarecido assinado pelo cliente ou responsável, guardado no prontuário. Art. 8º, § 1º (Res. 615/2021): declaração ao CRFa sobre formação ou experiência em telefonoaudiologia.

  • Descrição do serviço (teleconsulta, telemonitoramento, teleconsultoria) e dos seus limites em relação ao presencial.
  • Como e onde as informações transmitidas (imagens e dados) são armazenadas, por quanto tempo e quem acessa.
  • O que acontece em caso de falha técnica e como a sessão é retomada ou remarcada.
  • Autorizações específicas, separadas e opcionais: gravação de sessões, compartilhamento com a escola, uso de imagem, envio de dados de uso do aplicativo.
  • Assinatura do responsável e da profissional, data, e cópia no prontuário.
  • Declaração de telefonoaudiologia enviada ao seu CRFa.
  • Um modelo de TCLE para adaptar está disponível nesta página.

7. Prontuário

Res. CFFa 777/2025: registro em prontuário físico ou eletrônico. Art. 5º: identificação da profissional (nome, profissão, número de registro) e assinatura eletrônica nas anotações eletrônicas. Art. 6º: validade plena com assinatura eletrônica avançada ou qualificada. Art. 8º: guarda de 20 anos após o último registro (papel), guarda permanente do eletrônico, podendo ser eliminado 20 anos após o último registro. Art. 12: consentimento conforme a LGPD.

  • Cada anotação com data, identificação da profissional e assinatura.
  • Registro de cada sessão, inclusive remota (com a plataforma usada), e de cada orientação de parceiros.
  • Avaliações, metas, revisões, relatórios emitidos e consentimentos arquivados.
  • Plano de guarda por 20 anos: onde ficam os arquivos, cópia de segurança, quem acessa. Um software de apoio não substitui a responsabilidade da profissional pela guarda; exporte o que precisar guardar.
  • Dados pessoais e de saúde tratados conforme a LGPD (arts. 11 e 14), com acesso garantido ao paciente e ao responsável.

Onde o falatheo entra

O portal do falatheo tem um fluxo próprio, pensado para apoiar o trabalho descrito nas atribuições da resolução: avaliações, experimentação, metas, sessões, orientação da família e da escola, e relatórios pré-preenchidos para plano de saúde, escola (PEI/PAEE) e família. Quem revisa e emite é você, com o seu registro profissional. A finalização no portal é um registro eletrônico simples de autoria; para validade plena, baixe o PDF e assine com ICP-Brasil ou gov.br. O portal não é o seu prontuário e não substitui a guarda que a Resolução 777/2025 pede: os dados podem ser exportados a qualquer momento.

Perguntas frequentes

A Resolução CFFa 799/2025 exige algum formato de relatório?

Não. A resolução trata das atribuições e dos atos privativos da fonoaudióloga em CAA e não traz regras sobre prontuário, teleatendimento, proteção de dados ou formato de relatórios. Esses temas estão em outras normas: Resolução CFFa 777/2025 (prontuário), Resolução CFFa 580/2020 (telefonoaudiologia) e LGPD.

O falatheo é um prontuário eletrônico aprovado pelo CFFa?

Não. Não existe certificação de software pelo Conselho, e o falatheo não tem vínculo com o CFFa nem com os CRFa. O portal é uma ferramenta de trabalho; o prontuário, a guarda e a assinatura dos documentos seguem sendo responsabilidade da profissional, conforme a Resolução 777/2025.

Preciso de TCLE para acompanhar a família a distância?

A Resolução CFFa 580/2020 (art. 12) exige termo de consentimento livre e esclarecido assinado para o atendimento mediado por tecnologia, descrevendo o serviço, seus limites, como as informações são armazenadas e o que acontece em caso de falha técnica. Em caso de dúvida sobre o seu caso, consulte o seu Conselho Regional.

Fontes

Consultadas em outubro de 2026.