Para escolas e famílias
Lei 15.249/2025: o que muda na escola
Em novembro de 2025 a Lei nº 15.249 passou a prever pranchas de comunicação de baixa tecnologia no atendimento educacional especializado e nos espaços públicos. Um mês antes, o Decreto nº 12.686 garantiu o AEE sem exigência de laudo. Este é um resumo em linguagem simples do que isso muda para a escola, o professor e a família, com pranchas grátis para imprimir.
Equipe falatheo · Atualizado em · cerca de 7 minutos de leitura
Importante: este texto é informativo e não é orientação jurídica. Em caso de dúvida, vale o texto oficial das normas (links no fim da página) e a orientação da secretaria de educação da sua rede.
1. O que a Lei 15.249/2025 diz
A Lei nº 15.249, de 3 de novembro de 2025 (publicada no Diário Oficial em 4 de novembro), altera duas leis: a Lei nº 10.098/2000 (acessibilidade) e a Lei nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão. Em resumo:
- Define quem é a "pessoa com necessidades complexas de comunicação" (LBI, art. 3º, XV): quem não consegue se comunicar pela fala de forma suficiente, de modo temporário ou permanente, e precisa de recursos de comunicação aumentativa e alternativa.
- AEE com CAA de baixa tecnologia (LBI, art. 28, XIX): o atendimento educacional especializado passa a prever sistemas de comunicação aumentativa e alternativa de baixa tecnologia, como pranchas e pastas com pictogramas, para estudantes com necessidades complexas de comunicação.
- Saúde (LBI, art. 24, parágrafo único): os serviços públicos de saúde devem implementar esses sistemas e capacitar suas equipes.
- Espaços públicos: pranchas de CAA em praças, parques e outros espaços públicos e de uso público, com capacitação permanente das equipes.
A lei condiciona a implementação à disponibilidade orçamentária, e cada rede de ensino e cada município decide como vai cumprir. Alguns já regulamentaram localmente (Cruzeiro, em São Paulo, por exemplo).
2. Decreto 12.686/2025: AEE sem laudo
O Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, instituiu a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e revogou o Decreto nº 7.611/2011. O ponto que mais muda a vida das famílias está no art. 11, § 7º: a oferta do AEE "não será condicionada à exigência de diagnóstico, laudo, relatório ou qualquer outro documento emitido por profissional de saúde".
Isso quer dizer que a escola não pode esperar o laudo do neurologista nem o relatório da fonoaudióloga para começar. O planejamento se baseia no estudo de caso feito pela escola, com participação do estudante e da família e, quando necessário, em diálogo com os profissionais de saúde (art. 11). A Portaria MEC nº 421/2026 trata da mesma regra para o profissional de apoio.
Um relatório de fonoaudióloga ou TO continua sendo bem-vindo: ele ajuda a escola a saber como o estudante se comunica e o que funciona. Mas é um apoio, não uma condição.
3. PEI e PAEE
O decreto trata de dois planos: o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), do professor do AEE, e o Plano Educacional Individualizado (PEI), da turma comum. O Decreto nº 12.773, de 8 de dezembro de 2025, tornou os dois obrigatórios. Não existe um modelo federal único: cada rede define o formato.
Para um estudante que usa ou pode usar CAA, os dois planos ganham com informações simples: como ele se comunica hoje, que recurso usa (prancha, pasta, aplicativo), onde ficam as palavras, como os adultos devem modelar e esperar, e que objetivos comunicativos fazem sentido no período. Se a família tem acompanhamento profissional, um subsídio ao PEI/PAEE escrito pela profissional traz exatamente isso.
4. O tablet na sala: parecer pedagógico
Muitas escolas proíbem celular e tablet em sala. Para o estudante que fala pelo aparelho, a regra é outra: o art. 12, § 4º, do Decreto 12.686/2025 prevê que a escola emita parecer pedagógico autorizando o uso de dispositivos digitais portáteis como tecnologia assistiva para aprendizagem, comunicação ou socialização. O parecer é da escola, não de um médico. O § 5º lembra que os dados do estudante seguem a LGPD (art. 14, dados de crianças e adolescentes).
5. Na prática: por onde a escola começa
- Imprima e fixe pranchas. A prancha de 60 palavras serve para a sala; a prancha da escola tem o vocabulário do pátio, do refeitório e do banheiro. Plastifique e deixe sempre no mesmo lugar. Isso já atende ao espírito da "baixa tecnologia" da lei.
- Oriente os adultos. Professor regente, professor do AEE, profissional de apoio e funcionários do pátio: falar normalmente e apontar as palavras principais, esperar 10 segundos, responder a toda tentativa. O guia do professor do AEE tem o passo a passo.
- Combine com a família as mesmas palavras nos mesmos lugares em casa e na escola, e um jeito de contar o que a criança disse durante o dia.
- Registre no estudo de caso e no PEI/PAEE o recurso usado, as estratégias dos adultos e os objetivos comunicativos do período.
- Se houver tablet, emita o parecer pedagógico e combine quem edita a prancha (em geral o professor do AEE, com a família e a profissional que acompanha).
6. Os números
- Censo Escolar 2025: 2,5 milhões de matrículas na educação especial, 96% em classes comuns; 45,8% dos estudantes com acesso ao AEE (39,7% em 2021).
- Censo Escolar 2024: matrículas de estudantes com TEA subiram de 636.202 para 918.877 (+44,4%).
- Mapa Autismo Brasil (Instituto Autismos, 23.632 respondentes, 2025–2026): 83,7% das crianças autistas estão na escola; 39,9% sem nenhum apoio; 18,8% com mediador; 18,1% com sala de recursos.
- Mesmo levantamento: 7,65% das pessoas autistas não falam e não têm CAA; 3,51% não falam e usam CAA.
7. Perguntas frequentes
A escola pode exigir laudo para oferecer o AEE?
Não. O Decreto nº 12.686/2025 (art. 11, § 7º) diz que a oferta do atendimento educacional especializado não será condicionada à exigência de diagnóstico, laudo, relatório ou qualquer outro documento emitido por profissional de saúde. O plano do estudante se baseia no estudo de caso, com participação da família.
A Lei 15.249/2025 obriga a escola a ter pranchas de comunicação?
A lei altera a Lei Brasileira de Inclusão para prever recursos de comunicação aumentativa e alternativa de baixa tecnologia no atendimento educacional especializado (art. 28, XIX) e pranchas em espaços públicos e de uso público, com capacitação permanente das equipes. A implementação fica sujeita à disponibilidade orçamentária, e cada rede regulamenta como vai cumprir.
O aluno pode usar tablet ou celular com app de comunicação na sala?
O Decreto nº 12.686/2025 (art. 12, § 4º) prevê que a escola emita parecer pedagógico autorizando o uso de dispositivos digitais portáteis como tecnologia assistiva para aprendizagem, comunicação ou socialização. Esse parecer é da escola, não do médico.
Fontes
Consultadas em outubro de 2026.
- Lei nº 15.249, de 3 de novembro de 2025 (Planalto) · publicação original (Câmara).
- Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025 (Política Nacional de Educação Especial Inclusiva).
- Decreto nº 12.773, de 8 de dezembro de 2025.
- Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão), com as alterações da Lei nº 15.249/2025.
- Inep. Censo Escolar 2025: apresentação dos resultados · Censo Escolar 2024: matrículas de estudantes com TEA.
- Instituto Autismos. Mapa Autismo Brasil (2025–2026), via Medicina S/A.
- Ministério da Saúde. Consulta Pública nº 12/2026: Guia de Comunicação Aumentativa e Alternativa.