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Para escolas e famílias

Lei 15.249/2025: o que muda na escola

Em novembro de 2025 a Lei nº 15.249 passou a prever pranchas de comunicação de baixa tecnologia no atendimento educacional especializado e nos espaços públicos. Um mês antes, o Decreto nº 12.686 garantiu o AEE sem exigência de laudo. Este é um resumo em linguagem simples do que isso muda para a escola, o professor e a família, com pranchas grátis para imprimir.

Equipe falatheo · Atualizado em · cerca de 7 minutos de leitura

Importante: este texto é informativo e não é orientação jurídica. Em caso de dúvida, vale o texto oficial das normas (links no fim da página) e a orientação da secretaria de educação da sua rede.

1. O que a Lei 15.249/2025 diz

A Lei nº 15.249, de 3 de novembro de 2025 (publicada no Diário Oficial em 4 de novembro), altera duas leis: a Lei nº 10.098/2000 (acessibilidade) e a Lei nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão. Em resumo:

  • Define quem é a "pessoa com necessidades complexas de comunicação" (LBI, art. 3º, XV): quem não consegue se comunicar pela fala de forma suficiente, de modo temporário ou permanente, e precisa de recursos de comunicação aumentativa e alternativa.
  • AEE com CAA de baixa tecnologia (LBI, art. 28, XIX): o atendimento educacional especializado passa a prever sistemas de comunicação aumentativa e alternativa de baixa tecnologia, como pranchas e pastas com pictogramas, para estudantes com necessidades complexas de comunicação.
  • Saúde (LBI, art. 24, parágrafo único): os serviços públicos de saúde devem implementar esses sistemas e capacitar suas equipes.
  • Espaços públicos: pranchas de CAA em praças, parques e outros espaços públicos e de uso público, com capacitação permanente das equipes.

A lei condiciona a implementação à disponibilidade orçamentária, e cada rede de ensino e cada município decide como vai cumprir. Alguns já regulamentaram localmente (Cruzeiro, em São Paulo, por exemplo).

2. Decreto 12.686/2025: AEE sem laudo

O Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, instituiu a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e revogou o Decreto nº 7.611/2011. O ponto que mais muda a vida das famílias está no art. 11, § 7º: a oferta do AEE "não será condicionada à exigência de diagnóstico, laudo, relatório ou qualquer outro documento emitido por profissional de saúde".

Isso quer dizer que a escola não pode esperar o laudo do neurologista nem o relatório da fonoaudióloga para começar. O planejamento se baseia no estudo de caso feito pela escola, com participação do estudante e da família e, quando necessário, em diálogo com os profissionais de saúde (art. 11). A Portaria MEC nº 421/2026 trata da mesma regra para o profissional de apoio.

Um relatório de fonoaudióloga ou TO continua sendo bem-vindo: ele ajuda a escola a saber como o estudante se comunica e o que funciona. Mas é um apoio, não uma condição.

3. PEI e PAEE

O decreto trata de dois planos: o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), do professor do AEE, e o Plano Educacional Individualizado (PEI), da turma comum. O Decreto nº 12.773, de 8 de dezembro de 2025, tornou os dois obrigatórios. Não existe um modelo federal único: cada rede define o formato.

Para um estudante que usa ou pode usar CAA, os dois planos ganham com informações simples: como ele se comunica hoje, que recurso usa (prancha, pasta, aplicativo), onde ficam as palavras, como os adultos devem modelar e esperar, e que objetivos comunicativos fazem sentido no período. Se a família tem acompanhamento profissional, um subsídio ao PEI/PAEE escrito pela profissional traz exatamente isso.

4. O tablet na sala: parecer pedagógico

Muitas escolas proíbem celular e tablet em sala. Para o estudante que fala pelo aparelho, a regra é outra: o art. 12, § 4º, do Decreto 12.686/2025 prevê que a escola emita parecer pedagógico autorizando o uso de dispositivos digitais portáteis como tecnologia assistiva para aprendizagem, comunicação ou socialização. O parecer é da escola, não de um médico. O § 5º lembra que os dados do estudante seguem a LGPD (art. 14, dados de crianças e adolescentes).

5. Na prática: por onde a escola começa

  1. Imprima e fixe pranchas. A prancha de 60 palavras serve para a sala; a prancha da escola tem o vocabulário do pátio, do refeitório e do banheiro. Plastifique e deixe sempre no mesmo lugar. Isso já atende ao espírito da "baixa tecnologia" da lei.
  2. Oriente os adultos. Professor regente, professor do AEE, profissional de apoio e funcionários do pátio: falar normalmente e apontar as palavras principais, esperar 10 segundos, responder a toda tentativa. O guia do professor do AEE tem o passo a passo.
  3. Combine com a família as mesmas palavras nos mesmos lugares em casa e na escola, e um jeito de contar o que a criança disse durante o dia.
  4. Registre no estudo de caso e no PEI/PAEE o recurso usado, as estratégias dos adultos e os objetivos comunicativos do período.
  5. Se houver tablet, emita o parecer pedagógico e combine quem edita a prancha (em geral o professor do AEE, com a família e a profissional que acompanha).

6. Os números

  • Censo Escolar 2025: 2,5 milhões de matrículas na educação especial, 96% em classes comuns; 45,8% dos estudantes com acesso ao AEE (39,7% em 2021).
  • Censo Escolar 2024: matrículas de estudantes com TEA subiram de 636.202 para 918.877 (+44,4%).
  • Mapa Autismo Brasil (Instituto Autismos, 23.632 respondentes, 2025–2026): 83,7% das crianças autistas estão na escola; 39,9% sem nenhum apoio; 18,8% com mediador; 18,1% com sala de recursos.
  • Mesmo levantamento: 7,65% das pessoas autistas não falam e não têm CAA; 3,51% não falam e usam CAA.

7. Perguntas frequentes

A escola pode exigir laudo para oferecer o AEE?

Não. O Decreto nº 12.686/2025 (art. 11, § 7º) diz que a oferta do atendimento educacional especializado não será condicionada à exigência de diagnóstico, laudo, relatório ou qualquer outro documento emitido por profissional de saúde. O plano do estudante se baseia no estudo de caso, com participação da família.

A Lei 15.249/2025 obriga a escola a ter pranchas de comunicação?

A lei altera a Lei Brasileira de Inclusão para prever recursos de comunicação aumentativa e alternativa de baixa tecnologia no atendimento educacional especializado (art. 28, XIX) e pranchas em espaços públicos e de uso público, com capacitação permanente das equipes. A implementação fica sujeita à disponibilidade orçamentária, e cada rede regulamenta como vai cumprir.

O aluno pode usar tablet ou celular com app de comunicação na sala?

O Decreto nº 12.686/2025 (art. 12, § 4º) prevê que a escola emita parecer pedagógico autorizando o uso de dispositivos digitais portáteis como tecnologia assistiva para aprendizagem, comunicação ou socialização. Esse parecer é da escola, não do médico.

Fontes

Consultadas em outubro de 2026.